Serviços de Apoio ao Conselho da Revolução
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/SGPCM/ACSG/SACR
Tipo de título
Formal
Título
Serviços de Apoio ao Conselho da Revolução
Datas de produção
1975
a
1982
Dimensão e suporte
28 cxas., 42 liv. (6, 66 m.l.); papel
Entidade detentora
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
História custodial e arquivística
O Decreto-lei nº 162/83, de 22 de Abril, extinguiu a Comissão Consultiva e os Serviços de Apoio do Conselho da Revolução e criou uma comissão liquidatária. Para se tornarem praticáveis as referidas disposições legais, existiu a necessidade de afetar o pessoal a uma estrutura de gestão, na dependência da Secretaria- Geral da Presidência do Conselho de Ministros. A Comissão liquidatária, era presidida pelo presidente dos extintos Serviços de Apoio ao Conselho da Revolução e incluía os seguintes vogais: o secretário-geral dos Serviços de Apoio, o presidente do conselho administrativo e o chefe dos serviços de contabilidade. Tinha como funções:a) a conclusão das tarefas de natureza técnica, administrativa e financeira em curso nos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução; b) a transferência do património; c) assegurar a gestão da Comissão Constitucional.Determinou-se que a referida Comissão deveria concluir os seus trabalhos até 30 de Junho de 1983.De referir que um telegrama, datado de julho de 1983, remetido pela Comissão Liquidatária dos SACR à Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, solicitava, com a máxima urgência, que fosse indicada a entidade e o local da receção dos arquivos de caráter administrativo, não abrangidos pelo DL 268/83. Pensamos que na sequência deste telegrama o acervo dos SACR tenha sido transferido para uma sala de acesso interdito, nas instalações da Presidência do Conselho de Ministros, na Rua Professor Gomes Teixeira, tendo sido posteriormente transportado, para o depósito do Pendão. De evidenciar, ainda, que não foi possível apurar se houve um local intermédio para depósito deste fundo, antes da sua incorporação nos depósitos da SGPCM.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporação no Arquivo da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros na sequência do Decreto-lei nº 162/83, de 22 de Abril, que extinguiu a Comissão Consultiva e os Serviços de Apoio do Conselho da Revolução e criou uma comissão liquidatária.
Âmbito e conteúdo
A lei Constitucional 5/75 de 14 de Março, obrigou a que fosse criado, na dependência do Conselho da Revolução, um serviço que lhe desse apoio técnico e administrativo e permitisse a eficiente execução das tarefas e competências que lhe foram atribuídas.O Decreto- Lei nº 246-B/75, de 21 de Maio, instituiu os Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, (SACR), "um órgão de apoio administrativo e técnico do Conselho da Revolução e da sua Comissão Consultiva", presididos por um dos membros do CR, a quem competia "dirigir superiormente os SACR e orientar e coordenar as suas atividades, tendo, para todos os efeitos, competência igual à de Ministro."Os SACR dispunham de um Conselho Administrativo e de um Secretariado Coordenador. O Conselho Administrativo era constituído por um presidente, um chefe de contabilidade e um tesoureiro, todos oficiais das Forças Armadas. O Secretariado Coordenador, dirigido pelo secretário permanente do Conselho da Revolução, e que tinha como atribuições "assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho da Revolução e suas comissões e grupos de trabalho e à Comissão Consultiva", bem como os assuntos relativos à gestão de pessoal dos SACR, integrava uma Repartição de Expediente e por um Gabinete Técnico.À Repartição de Expediente competia "assegurar o expediente do Conselho da Revolução e suas comissões e grupos de trabalho e da Comissão Consultiva" e ainda prestar-lhes o apoio administrativo de que carecessem. Ao Gabinete Técnico competia "prestar apoio ao Conselho da Revolução e suas comissões e grupos de trabalho e à Comissão Consultiva, no que diz respeito à realização de todos os estudos de carácter técnico que sejam necessários à prossecução dos fins daqueles órgãos."O Decreto-lei nº 360/82, de 8 de Setembro, adotou algumas providências relacionadas com a extinção dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, designadamente a de incumbir o presidente dos Serviços de "promover as medidas que forem tidas por convenientes a uma adequada preservação e conservação do património dos Serviços, nomeadamente do material com valor histórico e documental." (artº 2º).Em 1983 os Serviços de Apoio ao Conselho da Revolução (SACRE) cessaram as suas funções, cumprindo-se o expresso no Decreto-lei nº 162/83, de 22 de Abril.
Sistema de organização
A classificação orgânico funcional, que foi mantida, é a seguinte: A. Iniciativas legislativas; B. Organização e Funcionamento; C. Administração dos Recursos Humanos; D. Administração Financeira; E. Administração Patrimonial; F. Gestão da Informação e Documentação. As séries estão ordenadas numericamente.
Condições de acesso
Acesso condicionado. Documentação acessível mediante requisição prévia.
Idioma e escrita
Português
Instrumentos de pesquisa
RADA de 2019 elaborado pela Arquivarius.