Programa Integrado de Formação para a Modernização da Administração Pública (PROFAP)

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Programa Integrado de Formação para a Modernização da Administração Pública (PROFAP)

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGPCM/ACSG/PROFAP

Tipo de título

Formal

Título

Programa Integrado de Formação para a Modernização da Administração Pública (PROFAP)

Datas de produção

1990  a  1997 

Dimensão e suporte

14, 65 m.l.; papel

Entidade detentora

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

História custodial e arquivística

O arquivo do Gabinete Técnico do PROFAP foi incorporado na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, após aquele ter cessado as suas funções. O referido Gabinete foi uma estrutura criada no âmbito da Secretaria de Estado da Modernização Administrativa.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporação no Arquivo da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Âmbito e conteúdo

Inclui documentação que abarca o período cronológico que se estende de 1990 a 1997, produzida e recebida pelo Gabinete Técnico do PROFAP. O PROFAP - Programa Integrado de Formação para a Modernização da Administração Pública foi uma iniciativa da Secretaria de Estado da Modernização Administrativa (SEMA), apoiado na sua execução pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional (FEDER). A informação corresponde ao PROFAP I, no âmbito do primeiro Quadro Comunitário de Apoio - QCA I (1989 - 1993) e ao PROFAP II do segundo Quadro Comunitário de Apoio - QCA II (1994-1999).Com efeito, o PROFAP (1992 - 1993), mais tarde designado PROFAP I, visava a formação e aperfeiçoamento profissional dos funcionários públicos e apoiava ações de formação que correspondiam a uma das seguintes medidas:a) Medida n.º 1, «Formação de dirigentes, chefias e funcionários»;b) Medida n.º 2, «Formação de formadores e de gestores e pessoal dos serviços de formação».No âmbito da medida n.º 1 eram apoiadas ações que se enquadravam numa das seguintes submedidas:• Submedida n.º 1.1, Formação superior, destinada aos dirigentes e quadros superiores da administração central, incluindo os da carreira informática;• Submedida n.º 1.2, Formação autárquica, que integrava todas as ações dirigidas aos funcionários da administração local, independentemente da sua carreira e grupo profissional (dirigentes, quadros superiores, pessoal administrativo e outro);• Submedida n.º 1.3, Formação administrativa, visando a qualificação, aperfeiçoamento e reciclagem dos funcionários dos grupos de pessoal administrativo, técnico-profissional, auxiliar e operário, excluindo os das autarquias locais;• Submedida n.º 1.4, Formação horizontal, que incluía a formação nas áreas temáticas de Línguas» e Informática para utilizadores, destinadas a funcionários da administração central.Saliente-se que as áreas temáticas da formação ministrada no âmbito desta medida deveriam, preferencialmente, ser as seguintes: Gestão pública; Procedimento administrativo; Qualidade; Gestão dos recursos humanos; Informática e novas tecnologias de informação; Desenvolvimento regional; Políticas europeias; Economia e finanças públicas; Contabilidade pública; Organização e desburocratização; Secretariado; Atendimento do público e Línguas.Refira-se que as ações passiveis de serem integradas na medida n.º 2 eram apoiadas, quando prosseguissem os seguintes objetivos:a) Formar técnica e pedagogicamente os funcionários candidatos à função de formador eventual;b) Atualizar e desenvolver os conhecimentos dos funcionários que desempenhassem a função de formador eventual;c) Aperfeiçoar e reciclar profissionalmente dirigentes, chefias e funcionários de serviços com competências em matéria de formação.As ações de formação abrangidas por esta medida deveriam incidir preferencialmente sobre os seguintes temas: Diagnóstico das necessidades de formação; Conceção e gestão da formação; Avaliação da formação; Estratégias pedagógicas e o audiovisual em formação e Formação e mudança organizacional.Com o segundo QCA (1994 - 1999) o governo português aprovou o regulamento PROFAP II (Despacho Normativo n.º 181/92), cujo prazo de execução decorreu entre janeiro de 1994 e 31 de dezembro de 1999.Na sua segunda edição o programa estruturou-se em três medidas:a) Medida n.º 1, «Formação e aperfeiçoamento profissional de funcionários da Administração Pública»;b) Medida n.º 2, «Modernização e qualidade na Administração Pública»;c) Medida n.º 3, «Assistência Técnica»No âmbito da medida n.º 1 foram apoiadas ações que se enquadravam numa das seguintes submedidas:• Submedida n.º 1.1 Formação de dirigentes e quadros superiores da administração central;• Submedida n.º 1.2 Formação de pessoal técnico-profissional e administrativo da administração central;• Submedida 1.3 Formação de pessoal operário e auxiliar da administração central;• Submedida 1.4 Formação de dirigentes e de quadros superiores da administração local;• Submedida 1.5 Formação de pessoal técnico-profissional e administrativo da administração local;• Submedida 1.6 Formação de pessoal operário e auxiliar .No âmbito da medida n.º 2 foram apoiadas ações que se enquadravam numa das seguintes submedidas:• Submedida n.º 2.1 Sistema Interdepartamental de Informação ao Cidadão -INFOCID;• Submedida n.º 2.2 Modernização dos Registos e Notariado;• Submedida n.º 2.3 Modernização da Rede Consular;• Submedida n.º 2.4 Modernização e beneficiação de infraestruturas físicas e tecnológicas da Administração;A medida n.º 3 correspondeu à Assistência Técnica que financiava o Gabinete Técnico do PROFAP.Ao PROFAP II sucedeu o POAP - Programa Operacional da Administração Pública.

Sistema de organização

Fundo documental proveniente de uma estrutura de projeto, de dimensão diminuta, no qual o sistema de organização conferido era personalizado. Não foi localizado qualquer instrumento de recuperação da informação. A classificação funcional atribuída a este fundo é a seguinte: A. Coordenação do PROFAP; B. Administração dos Recursos Humanos; C. Administração de Recursos Financeiros e Patrimoniais; D. Gestão da documentação; E. Candidaturas ao PROFAP I; F. Candidaturas ao PROFAP II.De referir que os processos de candidatura ao PROFAP I se encontram numerados de forma sequencial. No que importa ao PROFAP II, constatou-se, pelo nº dos processos, existirem muitas lacunas, facto que poderá decorrer da informatização das candidaturas e transferência destes processos para o POAP, o programa que sucedeu ao PROFAP.

Condições de acesso

Acesso condicionado. Documentação acessível mediante requisição prévia.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

RADA de 2019 elaborado por Arquivarius, a partir do qual foi efetuada a presente descrição.