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O vasto acervo da SGPCM compreende distintos fundos dos quais colocamos em evidência o que se apresenta de seguida:

PT/SGPCM/ACSGPCM/GMCS
Gabinete para os meios de Comunicação Social (1938-2015)

Integra a documentação que abarca o período compreendido entre a criação do Secretariado de Propaganda Nacional e o Gabinete para os Meios de Comunicação Social.

O Secretariado de Propaganda Nacional (SPN) surgiu no ano de 1933, instituído pelo Decreto-Lei nº 23.054, de 25 de setembro, com a missão de superintender a propaganda nacional interna e externa e coordenar a informação relativa à ação dos diferentes ministérios. Com a reorganização do SPN, no ano de 1944, foi constituído o Secretariado Nacional de Informação, Cultura Popular e Turismo (Decreto –Lei nº 33. 545, de 23 de fevereiro). Esta entidade concentrou o serviço de propaganda, turismo, imprensa e censura, serviços de exposições nacionais e internacionais e os serviços de radiodifusão (Decreto-Lei n.º 34.133, de 24 de novembro de 1944).

No ano de 1968, o Decreto-Lei nº 48.686, de 15 de novembro, promulgou a organização da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, que passou a superintender os serviços e atividades relativos à informação, ao turismo e à radiodifusão sonora e visual, teatro, cinema e outros espetáculos e formas de cultura popular. Sucedeu-lhe a Secretaria de Estado da Comunicação Social (Decreto-Lei nº 230-A/81, de 27 de julho). No ano de 1982 foi constituída a Direção-Geral da Comunicação Social, que manteve as suas funções durante dez anos (D-L. nº 420/82, de 12 de outubro; D-L nº 48/92, de 7 de abril). Quando extinta, as suas atribuições transitaram para distintos organismos, como a SGPCM, que assegurou a sua prossecução pela criação do Gabinete de Apoio à Imprensa.

O Instituto da Comunicação Social, adiante designado de ICS, foi criado pelo Decreto-Lei nº 34/97, de 31 de janeiro e extinto em 31 de maio de 2007. Era um organismo dotado de autonomia administrativa e patrimonial e funcionava sob a superintendência do membro do Governo responsável pela área da comunicação social. Tinha por missão colaborar na definição, execução e avaliação das políticas para a comunicação social, bem como acompanhar e apoiar o exercício das atividades de radiodifusão sonora e televisiva e de edição de publicações periódicas.

O regime de organização e funcionamento do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) sucedeu ao extinto Instituto da Comunicação Social (ICS), mas com diminuição das competências (Decreto-Lei nº 165/2007, de 3 de Maio).

O GMCS caraterizava-se por ser um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, integrado no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros e dependendo diretamente do Ministro dos Assuntos Parlamentares, responsável governamental pela área da comunicação social.

Tinha por missão "apoiar o Governo na conceção, execução e avaliação das políticas públicas para a comunicação social, procurando a qualificação do sector e dos dois novos serviços de comunicação social, tendo em vista a salvaguarda da liberdade de expressão e dos demais direitos fundamentais, bem como do pluralismo e da diversidade". Foi extinto pelo Decreto- Lei nº 24/2015, de 6 de fevereiro, e as suas atribuições transferidas para a SGPCM, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

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